COAF

Entenda o COAF

Criado pela Lei 9.613 em 1998, o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), órgão do Ministério da Fazenda, é a Unidade de Inteligência Financeira do Brasil e tem como principais objetivos a prevenção à lavagem de dinheiro, o combate ao financiamento do terrorismo e o combate ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa. 

Para isso, o COAF analisa e identifica operações financeiras em diversos tipos de negócios que podem indicar tais crimes. 

As ações de supervisão conduzidas pelo COAF compreendem as atividades de regulação, fiscalização e aplicação de penas administrativas (sanções e multas). Essas atividades envolvem pessoas físicas e pessoas jurídicas, chamadas de “pessoas obrigadas”, que não possuem órgão próprio fiscalizador ou regulador. 

Dentre as “pessoas obrigadas” pelo COAF estão as empresas que comercializam bens de luxo, considerados bens acima de 10 mil reais, sendo obrigadas a informar ao órgão dados de operações financeiras que possam indicar indícios e suspeitas dos crimes de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação de armas de destruição em massa. 

O COAF não investiga, julga ou prende ninguém, o que ele faz é uma análise das comunicações de operações financeiras que recebe e informa os casos suspeitos às autoridades competentes. 

As informações enviadas pelo COAF, em sintonia com o setor privado, permitem que as autoridades competentes, como o Ministério Público e as Polícias, investiguem prontamente os casos suspeitos tomando as providências necessárias.

Em 2024, o COAF aplicou multas que totalizaram R$ 55,7 milhões a empresas que omitiram operações suspeitas de lavagem de dinheiro, principalmente nos setores financeiro e de comércio de bens de luxo. Essas multas são aplicadas a pessoas jurídicas e também a pessoas físicas de seus sócios e representantes legais. As penalidades podem incluir advertência, multa pecuniária, inabilitação temporária de até 10 anos para administradores de pessoas jurídicas e, em casos graves, suspensão ou cassação da autorização para exercer atividades.

Quando as empresas cumprem suas obrigações perante o COAF, protegem seus negócios e sócios contra multas severas, sanções e mídias negativas, além de colaborarem para um ambiente mais seguro para toda a sociedade.

Para estar em conformidade com as exigências do COAF, as pessoas obrigadas devem implementar medidas, políticas e gestão de riscos para identificar, qualificar e reportar ao órgão operações financeiras que podem ter indícios dos crimes acima citados, conforme as normas estabelecidas pelo órgão, que elencam 20 tipos diferentes de suspeitas.  

Não Deixe a Conformidade para depois!

Proteger seu negócio das ameaças de não conformidade e das multas do COAF é um investimento na longevidade e na credibilidade da sua empresa. O COAF está atento, e as penalidades são reais.

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