O que fazemos

Entenda o que fazemos para as empresas do setor automotivo e de bens de luxo.

As soluções oferecidas pela Ínte.go têm como base as leis 9.613 e 13.974, que regem a PLDFT – Prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo no Brasil.

A lei é clara: quem comercializa bens de luxo acima de R$10 mil é considerado “Pessoa Obrigada” a comunicar operações de vendas ao COAF.

Essa obrigatoriedade inclui todas as lojas e agências de veículos automotores a se cadastrar e comunicar uma operação de venda em não conformidade com as regras do COAF.

CONHEÇA NOSSOS SERVIÇOS

Análise Preditiva e Detecção de riscos



Monitoramento de 100% das operações de vendas com mais de 120 cruzamentos inteligentes das informações.

Desenho das Normas Internas de PLDFT:



Prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo: documentos personalizados e aderentes à Lei.

Treinamento da Equipe:



Capacitação prática para gestores e colaboradores.

SEVIÇOS COMPLEMENTARES

Ínte.go Inteligência Intego proteção para o setor automotivo autuação e multas do COAF
código de conduta e ética orientação ìnte.go para empresas proteja seu negócio
Consultoria em compliance e gestão de riscos

Matriz de risco sob medida e acompanhamento especializado.

Desenho do Código de Conduta Ética

Dos nossos clientes.

Não deixe a conformidade para depois. As sanções são severas. O COAF está à porta.

Agende uma conversa on line com nossos especialistas.

Serviços prestados pela empresa

1.

Análise de 100% das operações de vendas, conforme legislações do COAF e política interna implementada pelo comerciante, identificando indícios de suspeitas de crimes de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação de armas de destruição em massa:

  • Análise prévia de quaisquer operações que, considerando as partes e demais envolvidos, os valores, modo de realização e meio e forma de pagamento, ou a falta de fundamento econômico ou legal, possam configurar sérios indícios da ocorrência de lavagem de dinheiro;
  • Análise de operações em dinheiro em espécie que ultrapassam 30 mil reais;
  • Análise de operações em depósitos bancários em espécie que ultrapassam 30 mil reais;
  • Análise de operações em dinheiro em espécie ou depósito bancário em espécie de clientes que sejam pessoas expostas politicamente ou agentes públicos;
  • Análise de operações que envolvam, sem justificativa plausível, pagamentos por terceiros;
  • Análise de operações que envolvam, sem justificativa plausível, devoluções por pagamentos a maior ou em duplicidade;
  • Análise de operações que envolvam, sem justificativa plausível, devoluções por desistência de compra após pagamento;
  • Análise de operações que são aparentemente incompatíveis com as atividades ou a capacidade econômico-financeira do adquirente, conhecidas ou presumíveis pelas circunstâncias; 
  • Análise de operações de aquisição de veículo destinado a deslocamento aéreo ou aquaviário em área fronteiriça ou que apresente considerável índice de criminalidade;
  • Análise de operações de aquisição de veículo na “modalidade frotista” por pessoa física;
  • Análise de operações de aquisição de veículo na “modalidade frotista” por pessoa jurídica constituída recentemente ou sem experiência nesse mercado, ou cuja atividade não tenha relação com a utilização de frota de veículos;
  • Análise de operações de aquisição de veículo na “modalidade frotista” por: pessoa jurídica cujo patrimônio ou cuja capacidade econômico-financeira, que se conheça ou se possa presumir pelas circunstâncias, não seja compatível com a aquisição de frota de veículos;
  •  Análise de operações onde houve resistência ao fornecimento de documentação ou informação solicitada para identificação, cadastro ou registro de cliente ou da operação, ou fornecimento desse tipo de documentação ou informação de modo que possa suscitar dúvida quanto à sua verossimilhança ou exatidão;
  • Análise de operações que envolvam pessoas que perpetrem ou intentem perpetrar atos terroristas ou deles participem ou facilitem o seu cometimento, ou as entidades pertencentes ou controladas, direta ou indiretamente, por essas pessoas, bem como por pessoas e entidades atuando em seu nome ou sob seu comando;
  • Análise de operações que possam constituir-se em sérios indícios dos atos de financiamento ao terrorismo, previstos na Convenção Internacional para Supressão do Financiamento do Terrorismo, internalizada no ordenamento jurídico nacional por meio do Decreto nº 5.640, de 26 de dezembro de 2005;
  • Análise de operações que possam constituir-se em sérios indícios dos crimes de terrorismo previstos na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016;

2.

Confecção de Normas internas e Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Combate ao Financiamento do Terrorismo e Combate ao Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa, constando todas as exigências do COAF.

3.

Treinamento da política sobre Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Combate ao Financiamento do Terrorismo e Combate ao Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa, a todos os colaboradores do comerciante, incluindo a Alta Gestão, com instruções claras sobre como atuar para a prevenção desses crimes e manter o negócio seguro e em conformidade com a legislação do COAF.

4.

Consultoria em Gestão de Riscos, com aplicação de Matriz de Riscos específica para a Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Combate ao Financiamento do Terrorismo e Combate ao Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa.

5.

Análise de classificação e riscos conforme o perfil dos clientes e das operações.

6.

Consultoria em processos de Compliance e Conformidade.

Problemas que nossos Serviços resolvem

Cumprimento da legislação do COAF evitando multas severas e sanções administrativas que envolvem penalidades como advertência, multa pecuniária, inabilitação temporária de até 10 anos para administradores de pessoas jurídicas e, em casos graves, suspensão ou cassação da autorização para exercer atividades.

As multas do COAF podem alcançar milhões de reais, comprometendo a saúde financeira do negócio e sua reputação.

Não deixe a Conformidade para depois!

Proteger seu negócio das ameaças de não conformidade e das multas do COAF é um investimento na longevidade e na credibilidade da sua empresa. O COAF está atento, e as penalidades são reais.

Fale com nossos especialistas hoje mesmo e garanta a total conformidade do seu negócio de luxo.