O que fazemos
Serviços prestados pela empresa
1.
Análise de 100% das operações de vendas, conforme legislações do COAF e política interna implementada pelo comerciante, identificando indícios de suspeitas de crimes de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação de armas de destruição em massa:
- Análise e comunicação de quaisquer operações que, considerando as partes e demais envolvidos, os valores, modo de realização e meio e forma de pagamento, ou a falta de fundamento econômico ou legal, possam configurar sérios indícios da ocorrência de lavagem de dinheiro;
- Análise e comunicação de operações em dinheiro em espécie que ultrapassam 30 mil reais;
- Análise e comunicação de operações em depósitos bancários em espécie que ultrapassam 30 mil reais;
- Análise e comunicação de operações em dinheiro em espécie ou depósito bancário em espécie de clientes que sejam pessoas expostas politicamente ou agentes públicos;
- Análise e comunicação de operações que envolvam, sem justificativa plausível, pagamentos por terceiros;
- Análise e comunicação de operações que envolvam, sem justificativa plausível, devoluções por pagamentos a maior ou em duplicidade;
- Análise e comunicação de operações que envolvam, sem justificativa plausível, devoluções por desistência de compra após pagamento;
- Análise e comunicação de operações que são aparentemente incompatíveis com as atividades ou a capacidade econômico-financeira do adquirente, conhecidas ou presumíveis pelas circunstâncias;
- Análise e comunicação de operações de aquisição de veículo destinado a deslocamento aéreo ou aquaviário em área fronteiriça ou que apresente considerável índice de criminalidade;
- Análise e comunicação de operações de aquisição de veículo na “modalidade frotista” por pessoa física;
- Análise e comunicação de operações de aquisição de veículo na “modalidade frotista” por pessoa jurídica constituída recentemente ou sem experiência nesse mercado, ou cuja atividade não tenha relação com a utilização de frota de veículos;
- Análise e comunicação de operações de aquisição de veículo na “modalidade frotista” por: c) pessoa jurídica cujo patrimônio ou cuja capacidade econômico-financeira, que se conheça ou se possa presumir pelas circunstâncias, não seja compatível com a aquisição de frota de veículos;
- Análise e comunicação de operações onde houve resistência ao fornecimento de documentação ou informação solicitada para identificação, cadastro ou registro de cliente ou da operação, ou fornecimento desse tipo de documentação ou informação de modo que possa suscitar dúvida quanto à sua verossimilhança ou exatidão;
- Análise e comunicação de operações que envolvam pessoas que perpetrem ou intentem perpetrar atos terroristas ou deles participem ou facilitem o seu cometimento, ou as entidades pertencentes ou controladas, direta ou indiretamente, por essas pessoas, bem como por pessoas e entidades atuando em seu nome ou sob seu comando;
- Análise e comunicação de operações que possam constituir-se em sérios indícios dos atos de financiamento ao terrorismo, previstos na Convenção Internacional para Supressão do Financiamento do Terrorismo, internalizada no ordenamento jurídico nacional por meio do Decreto nº 5.640, de 26 de dezembro de 2005;
- Análise e comunicação de operações que possam constituir-se em sérios indícios dos crimes de terrorismo previstos na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016;
- Comunicação sobre a indisponibilidade de ativos e eventuais tentativas de transferência dos ativos relacionados ao crime de financiamento do terrorismo;
- Comunicação sobre a existência de ativos relacionados ao crime de financiamento do terrorismo, sujeitos às sanções e as eventuais razões que constituam impedimento para a não adoção da indisponibilidade de ativos, se for o caso;
- Comunicação da decisão judicial que determine a liberação total ou parcial dos ativos relacionados ao crime de financiamento do terrorismo (que estavam) indisponíveis;
- Comunicação de ausência de operações ou propostas passíveis de serem comunicadas ao COAF, nos casos em que o comerciante não teve nenhuma operação suspeita dentro de 01 ano.
2.
Confecção de Normas internas e Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Combate ao Financiamento do Terrorismo e Combate ao Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa, constando todas as exigências do COAF.
3.
Treinamento da política sobre Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Combate ao Financiamento do Terrorismo e Combate ao Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa, a todos os colaboradores do comerciante, incluindo a Alta Gestão, com instruções claras sobre como atuar para a prevenção desses crimes e manter o negócio seguro e em conformidade com a legislação do COAF.
4.
Consultoria em Gestão de Riscos, com aplicação de Matriz de Riscos específica para a Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Combate ao Financiamento do Terrorismo e Combate ao Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa.
5.
Due Diligence de colaboradores internos, parceiros de negócios, prestadores de serviços e fornecedores, atendendo à necessidade do comerciante em conhecer de forma qualificada seus funcionários e parceiros de negócio.
6.
Análise de classificação e riscos conforme o perfil dos clientes e das operações.
7.
- Consultoria em processos de Compliance e Conformidade.
Dores que nossos serviços resolvem
Cumprimento da legislação do COAF evitando multas severas e sanções administrativas que envolvem penalidades como advertência, multa pecuniária, inabilitação temporária de até 10 anos para administradores de pessoas jurídicas e, em casos graves, suspensão ou cassação da autorização para exercer atividades.
As multas do COAF podem alcançar R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), comprometendo a saúde financeira do negócio e sua reputação.
Não Deixe a Conformidade para depois!
Proteger seu negócio das ameaças de não conformidade e das multas do COAF é um investimento na longevidade e na credibilidade da sua empresa. O COAF está atento, e as penalidades são reais.
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