Prevenção à lavagem de dinheiro: Brasil e Paraguai assinam acordo para fortalecer a cooperação
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Prevenção à lavagem de dinheiro: Brasil e Paraguai fortalecem cooperação com novo acordo

A prevenção à lavagem de dinheiro ganhou um impulso estratégico na região com a assinatura de um novo Memorando de Entendimento (MOU) entre o Brasil e o Paraguai. Em 26 de março de 2025, a Secretária de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Bens do Paraguai (Seprelad), Liliana Elizabeth Alcaraz Recalde, esteve na sede do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), em Brasília, para formalizar o acordo com o presidente do Coaf, Ricardo Liáo. O objetivo é atualizar e aprimorar o instrumento de cooperação originalmente firmado em 2001, elevando o padrão de colaboração bilateral em prevenção à lavagem de dinheiro e no combate ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP).
 

O que está em jogo no novo acordo

O texto do memorando aprofunda a parceria entre as Unidades de Inteligência Financeira (UIFs) dos dois países, com foco em:
 
  • Intercâmbio de informações com mais agilidade e segurança institucional, respeitando marcos legais de cada jurisdição.
  • Compartilhamento de estudos e pesquisas sobre tendências e tipologias emergentes de lavagem de dinheiro, fortalecendo o monitoramento de riscos transnacionais.
  • Cooperação ativa na organização de treinamentos e capacitações, com participação de equipes do Coaf e da Seprelad em eventos conjuntos ou individuais.
  • Alinhamento às melhores práticas de PLD/FTP, com ênfase na identificação de novas rotas e métodos utilizados por organizações criminosas e redes de financiamento ilícito.
Hoje, o Coaf mantém Memorandos de Entendimento em vigor com 40 países, e a política segue em expansão. A atualização com o Paraguai reforça a integração regional e a capacidade de resposta conjunta frente a riscos que atravessam fronteiras.
 

Por que a cooperação internacional é decisiva na prevenção à lavagem de dinheiro

Quando falamos em prevenção à lavagem de dinheiro, pensar regionalmente é obrigatório. Crimes financeiros são, em essência, transnacionais: recursos ilícitos costumam circular por múltiplas jurisdições, valendo-se de diferenças regulatórias e lacunas de supervisão. O novo MOU:
 
  • Reduz “pontos cegos” na troca de informações, ajudando a rastrear fluxos suspeitos ponta a ponta.
  • Acelera a construção de inteligência aplicada, cruzando dados, padrões e tipologias para gerar alertas mais precisos.
  • Fomenta uma cultura contínua de capacitação, essencial para times de compliance que precisam acompanhar mudanças regulatórias e inovações do crime financeiro.
  • Reforça a aderência a recomendações internacionais (como as do GAFI/FATF), elevando a maturidade dos controles e a reputação dos sistemas financeiros nacionais.
Em outras palavras, a cooperação é um multiplicador de eficiência: com ela, cada país amplia a eficácia da sua própria prevenção à lavagem de dinheiro.
 

Impactos práticos para instituições financeiras, fintechs e setores obrigados

Para bancos, cooperativas, meios de pagamento, corretoras, criptoativos e demais setores regulados, a atualização do acordo Brasil–Paraguai tende a produzir efeitos concretos no médio prazo:
 
  • Melhoria na qualidade das informações relevantes para Due Diligence contínua (KYC/KYB), inclusive quando clientes, contrapartes ou transações têm vínculo com a região.
  • Tendência a reforço de listas internas de monitoramento com base em tipologias emergentes compartilhadas entre as UIFs.
  • Mais insumos para calibrar cenários de monitoramento, limites, alertas e investigações internas de operações suspeitas.
  • Aumento da interoperabilidade entre áreas de Compliance, Riscos, Jurídico e Tecnologia, especialmente em programas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo.
  • Estímulo a participar de eventos e treinamentos reconhecidos, elevando a capacitação das equipes e o nível de conformidade.
O resultado esperado é a elevação do padrão de conformidade e detecção, reduzindo a exposição a sanções e fortalecendo a confiança de reguladores, parceiros e mercado.
 

Boas práticas de PLD/FTP que ganham força com o acordo

A assinatura do MOU cria um ambiente propício para ampliar boas práticas já consagradas em prevenção à lavagem de dinheiro:
 
  • Avaliação de Risco aprimorada: revisitar a Matriz de Riscos com foco em fluxos transfronteiriços, setores sensíveis e produtos mais expostos a abusos.
  • Monitoramento contínuo direcionado por inteligência: traduzir tipologias emergentes em regras, cenários e modelos de detecção, com testes e ajustes periódicos.
  • Diligência reforçada em contrapartes internacionais: expandir checagens de beneficiário final (UBO), PEPs, sanções e listas restritivas com critérios atualizados.
  • Investigação e reporte consistentes: fortalecer trilhas de auditoria, qualidade de dossiês e tempestividade nos Relatórios de Operações Suspeitas (ROS) enviados ao Coaf.
  • Capacitação recorrente: cronogramas de treinamento para áreas-chave, com estudos de caso reais, simulações e indicadores de eficácia.
  • Governança e dados: garantir patrocínio executivo, orçamentos adequados e qualidade de dados para sustentar decisões rápidas e embasadas.
 

O que muda na rotina de Compliance

Embora o MOU seja um instrumento entre UIFs, organizações reguladas sentem reflexos positivos:
  • Acesso indireto a inteligência mais rica, via orientações e comunicações oficiais.
  • Clareza maior sobre tendências regionais, facilitando a priorização de riscos.
  • Possibilidade de integração de aprendizados de capacitações Brasil–Paraguai na formação de equipes internas.
Para equipes de compliance, o recado é claro: prevenção à lavagem de dinheiro é um processo vivo, que se fortalece quando há cooperação institucional e atualização constante.
 

Conclusão: um passo à frente na proteção do sistema financeiro

A atualização do memorando entre Brasil e Paraguai é mais do que um ato diplomático. É um passo concreto para consolidar uma rede regional de inteligência e capacitação em prevenção à lavagem de dinheiro, com efeitos diretos na eficiência dos controles, na proteção do sistema financeiro e na reputação internacional.
 
Ao combinar intercâmbio de informações, pesquisas e treinamentos, o acordo cria as condições para um combate mais efetivo às tipologias que evoluem rapidamente e exigem respostas coordenadas.
 
 
Aviso: Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico ou regulatório. Para situações específicas, busque orientação de um profissional qualificado.
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