Muitos gestores do setor automotivo conhecem a sigla e sabem que existe uma obrigação. Mas poucos conseguem provar, na prática, que a cumprem — e é exatamente aí que está o risco.
Então, o que é o COAF?
Criado pela Lei nº 9.613/1998, é responsável por disciplinar, aplicar correções e fiscalizar o cumprimento das normas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT) no Brasil.
O COAF fiscaliza empresas de diversos setores — incluindo o setor automotivo — verificando se elas possuem processos estruturados para identificar clientes suspeitos, monitorar operações e comunicar irregularidades. Se o órgão bater à porta da sua concessionária hoje, você conseguiria apresentar um histórico completo de análises de todas as suas vendas?
O COAF não é só para bancos
Muitos ainda acreditam que as obrigações do COAF se aplicam apenas a instituições financeiras. Não é o caso.
A lei estabelece que toda empresa que comercializa bens com valor unitário igual ou superior a R$ 10 mil é considerada “Pessoa Obrigada” e são alcançadas por essas obrigações — o que inclui cadastrar-se no órgão, identificar clientes, analisar operações e comunicar eventuais suspeitas.
A conformidade não é um custo. É a proteção do seu patrimônio e da sua reputação.
(Paulo Regadas – Íntego Inteligência)